Você está com problemas Trabalhistas?
Você pode contar com o Dr. Victor Lorran para defender os seus direitos
Quem vai te atender

Dr. Victor Lorran Andrade
OAB/SP 507715
Victor Lorran Andrade Iniciou sua jornada no Direito como escrevente em Cartório de Notas, onde desenvolveu atenção técnica aos detalhes e uma sólida base sobre formalidades jurídicas. Em seguida adquiriu mais de 7 anos de experiência prática em conflitos judiciais, consolidando sua atuação com foco no Direito do Trabalho, prestando assessoria tanto para trabalhadores quanto para empresas, sempre com postura estratégica e visão equilibrada das relações laborais.
Além da sólida experiência trabalhista, também atua no campo do Direito Civil, com destaque para questões de família, consumidor e imobiliário. Seu atendimento é pautado por clareza, compromisso e soluções personalizadas, priorizando sempre o diálogo e a segurança jurídica do cliente.
Nossos Serviços
Rescisão indireta
Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço. A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.
Recebimento de FGTS
Serve para proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa (sendo que, quando isso acontece, o trabalhador tem direito a 40% do valor do FGTS).
Dano moral
As ações trabalhistas que envolvem pedidos de indenização por danos morais estão diretamente relacionadas à obrigação do empregador de zelar por um ambiente de trabalho respeitoso e digno. Cabe a ele prevenir situações constrangedoras ou abusivas e, quando estas ocorrerem, garantir a devida reparação civil ao trabalhador lesado.
Horas extras não pagas
O trabalhador que não recebe o pagamento das horas extras deve estar preparado para provar sua versão em juízo. Para isso, é fundamental escolher um advogado trabalhista de confiança para lhe assessorar durante todo o processo e garantir que o pagamento da hora adicional seja realizado.
Insalubridade
Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.
Acidente de trabalho
É aquele que ocorre com o empregado em decorrência do exercício da atividade profissional realizada para o empregador, provocando lesão corporal ou alguma perturbação funcional que resulte na perda ou na redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou na morte.
Reversão da justa causa
A reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do art. 477 , § 8o da CLT , uma vez que o empregador suprimiu unilateralmente o pagamento de significativas verbas rescisórias, devendo arcar com as consequências da aplicação equivocada da dispensa por justa causa.
Assédio moral
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Desvio de função
O acúmulo/desvio de função não encontra previsão expressa na ordem jurídica trabalhista. Há categorias que pactuam o adicional por acúmulo/desvio de função em norma coletiva. Assim, para que fique caracterizado o acúmulo/desvio de função deve haver o exercício concomitante de duas funções substancialmente diversas.
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